Papa altera parágrafo do Catecismo sobre pena de morte


04/08/2018 - 13:29

A Santa Sé anunciou nesta quinta-feira, 2, a nova redação do parágrafo 2267 do Catecismo da Igreja Católica, trecho que mostra a posição da Igreja sobre a pena de morte. A alteração foi aprovada pelo Papa Francisco. O objetivo da reformulação deste parágrafo é, segundo o Presidente da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Francisco Ladaria, tornar cada vez mais claro o posicionamento da Igreja acerca do respeito a toda a vida humana. (Confira a nova redação do parágrafo ao final do texto).

“Se, de fato, a situação política e social do passado tornava a pena de morte um instrumento aceitável para a proteção do bem comum, hoje a consciência cada vez maior de que a dignidade de uma pessoa não se perde nem mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos, a compreensão aprofundada do sentido das sanções penais aplicadas pelo Estado e o desenvolvimento dos sistemas de detenção mais eficazes que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, contribuíram para uma nova compreensão que reconhece a sua inadmissibilidade e, portanto, apela à sua abolição”, afirmou o cardeal Ladaria em carta aos bispos da Igreja Católica.

O ensinamento da Carta encíclica Evangelium vitae, de João Paulo II foi, segundo Cardeal Ladaria, um importante documento utilizado por Francisco no novo trecho sobre a pena de morte. “O Santo Padre incluiu entre os sinais de esperança de uma nova civilização da vida ‘a aversão cada vez mais difusa na opinião pública à pena de morte, mesmo vista só como instrumento de “legítima defesa” social, tendo em consideração as possibilidades que uma sociedade moderna dispõe para reprimir eficazmente o crime, de forma que, enquanto torna inofensivo aquele que o cometeu, não lhe tira definitivamente a possibilidade de se redimir’.”, afirmou.

Desde João Paulo II, o cardeal recordou que os esforços para a abolição da pena de morte e o apelo ao respeito à dignidade da pessoa são sucessivos entre os Pontífices. Dom Ladaria recordou Bento XVI, que teve seu pontificado marcado por pedidos voltados aos responsáveis da sociedade para a necessidade da eliminação da pena capital, e agora Francisco, que ao pedir a revisão da formulação do Catecismo da Igreja Católica, reafirmou que a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa.

A nova formulação do parágrafo 2267 do Catecismo, expressa, de acordo com o cardeal Ladaria, um autêntico desenvolvimento da doutrina, que não está em contradição com os ensinamentos anteriores do Magistério. A iniciativa impulsionará, segundo o cardeal, um firme compromisso e diálogo respeitoso com as autoridades políticas, uma mentalidade que reconheça a dignidade de toda vida humana e a criação de condições que permitam eliminar o instituto jurídico da pena de morte, em vigor em alguns países. “O Evangelho nos convida à misericórdia e à paciência do Senhor, que oferece a todos, tempo para se converterem”, reiterou.

Confira a nova redação do parágrafo 2267:

2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa»[1], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.

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[1] Francisco, Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017: L’Osservatore Romano, 13 de outubro de 2017, 5 (ed. port. 19 de outubro de 2017, 13).



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