Conheça o Decreto de Criação de nossa Paróquia


17/12/2017 - 22:39
Em 22 de dezembro de 1943, o bispo diocesano de São José do Rio Preto, Dom Lafayette Libanio, criou a primeira paróquia de Votuporanga, tendo como primeiro padroeiro São Pascoal Bailão.

Em 22 de dezembro de 1943, o bispo diocesano de São José do Rio Preto, Dom Lafayette Libanio, criou a primeira paróquia de Votuporanga, tendo como primeiro padroeiro São Pascoal Bailão. Três dias depois, em 25 de dezembro de 1943, a Paróquia foi solenemente instalada. Veja abaixo o Decreto de Criação de nossa Paróquia, extraído do Livro Tombo Paroquial:

 

“Por mercê” de Deus e da Santa Sé Apostólica, bispo de Rio Preto.

Aos que este Decreto virem saudações, paz e benção no Senhor.

Fazemos saber que, atendendo ao desenvolvimento da Capela de Votuporanga e considerando conter a mesma rendas suficientes para manter um pároco, depois de ouvido o parecer de nosso Conselho e do Reverendíssimo Vigário Encarregado da paróquia de Cosmorama, preenchidas todas as formalidades de direito – Havemos por bem, usando de nossas faculdades ordinárias, desmembrar definitivamente da Paróquia de Cosmorama o território que em seguida vai indicado, e nele pelo presente Decreto erigimos e canonicamente instituímos uma nova paróquia que se denominará São Pascoal Bailão de Votuporanga, com sede na povoação do mesmo nome e tendo limites correspondentes aos da atual zona distrital de Votuporanga. Limitada assim a nova paróquia, submetemos à jurisdição e ao cuidado do pároco, que para ela for nomeado e dos que lhe sucederem no cargo, os habitantes daquele território, aos quais mandamos que, tanto para o Reverendíssimo pároco como para a Fábrica da Igreja, contribuam religiosamente com emolumentos e oblações que respectivamente lhes sejam devidos por Estatutos, Leis, Costumes legítimos nesta nossa diocese. Ordenamos que o Reverendíssimo pároco funcione provisoriamente na Igreja de Nossa Senhora Aparecida sita em Votuporanga até que se construa a Matriz definitiva a qual gozará de todos os privilégios e insígnias que em direito cabem às igrejas matrizes. Pelo que concedemos à dita igreja matriz provisória de Votuporanga pleno direito e faculdade de ter sacrário onde se conserve o Augusto Sacramento da Eucaristia, com o necessário ornato e decência e uma lâmpada acesa dia e noite, bem como faculdade de ter batistério e Pia Batismal, Livros de Tombo e de Registros de Batismo, casamentos, óbitos e outros livros paroquiais e todos os demais direitos, honras e distinções de uma Igreja Paroquial. E considerando as circunstâncias peculiares desta diocese, de acordo com o Canon 454 §3 do Código de Direito Canônico, declaramos criada esta paróquia de Votuporanga. Damos portanto, por erigida e canonicamente instituída nesta nossa diocese a paróquia acima descrita, a qual terá por titular São Pascoal Bailão, cuja festa será celebrada anualmente, de acordo com as prescrições litúrgicas, no dia propício, com devoção e religiosos esplendor. Mandamos que este nosso Decreto seja lido em um domingo ou outro dia santificado à estação da Missa paroquial, tanto na Matriz de Votuporanga, como na de Cosmorama e cuidadosamente conservado no arquivo da paróquia Votuporanga. Seja o mesmo Decreto transcrito no livro competente de nossa Câmara Eclesiástica de Rio Preto, sob o nosso sinal e selo das nossas armas aos 22 de dezembro de 1943. E eu, padre José Joaquim Gonçalves, secretário do Bispado o subescrevi.

(ass) + Dom Lafayette Libanio, bispo diocesano.



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